quinta-feira, maio 03, 2007

UE acorda sanção mínima para crime de incitação ao racismo

Os ministros da Justiça da União Europeia (UE) chegaram a acordo, no Luxemburgo, quanto à imposição em todo o espaço comunitário de uma sanção mínima comum para o crime de incitação ao racismo e xenofobia.

A decisão-quadro hoje acordada ainda não é definitiva, pois alguns países a presentaram reservas parlamentares. Uma vez adoptada, os Estados-membros terão ainda dois anos para a implementar.

A lei deverá contemplar uma pena de um a três anos de prisão para a incitação pública à violência ou ódio visando um grupo de pessoas ou um membro de tal grupo em função da sua raça, cor, religião, ascendência, origem nacional ou étnica.

As mesmas sanções serão aplicadas à apologia pública, negação ou banalização grosseira dos crimes de genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra, o que cobre o Holocausto (como já acontece em diversos países), tendo todavia "caído" a pretensão de diversos Estados-membros, designadamente bálticos, de agregar ao texto a condenação dos crimes dos regimes comunistas.

No caso de Portugal, o ministro da Justiça, Alberto Costa, sublinhou que a legislação nacional não precisará de ser alterada, uma vez que o "ordenamento jurídico-penal já tem todas as soluções necessárias para combater o racismo e xenofobia".

Fonte

0 Comentários:

Enviar um comentário

Subscrever Enviar feedback [Atom]

<< Página inicial