terça-feira, janeiro 17, 2006

NOVAS REGRAS E CONDUTAS DE TRABALHO

Com vista a uma melhor eficiência e produtividade dos serviços, os Ministros do Trabalho e Segurança Social e das Finanças, procedem à alteração e reorganização de algumas normas de funcionamento e regras de trabalho. Estas medidas entrarão em vigor imediatamente a seguir à publicação do diploma.

Artº, I - INDUMENTÁRIA
O funcionário deverá trabalhar vestido de acordo com o seu Salário. Se calçar ténis Adidas de 100 EUR ou utilizar uma bolsa Gucci de 150 EUR, indicará que está muito bem de finanças e, portanto, não precisa de aumento. Se vestir de forma pobre, será sinal de que precisa aprender a controlar melhor o seu dinheiro para que possa comprar roupas melhores e, portanto, não precisa de aumento. Se vestir no meio termo, estará perfeito e, portanto, não precisa de aumento.

Artº II – AUSÊNCIAS POR DOENÇA
Não serão aceites mais declarações médicas como prova de doença. Se o funcionário tem condições de ir até ao consultório médico, também está em condições de vir trabalhar.

Artº III - CIRURGIA
As cirurgias são proibidas. Enquanto o funcionário trabalhar, precisará de todos os seus órgãos, portanto, não deve pensar em tirar nada. Foi contratado por inteiro. Remover algo constitui quebra de contrato.

Artº IV - AUSÊNCIAS POR MOTIVOS PESSOAIS
Cada funcionário terá direito a 104 dias, em cada ano, para tratar de assuntos pessoais. Esses dias receberão o nome de Sábados e Domingos.

Artº V - FÉRIAS
Todos os funcionários deverão gozar pelo menos 8 dias de férias nos mesmos dias de cada ano. Os dias de férias obrigatórios são: 1 de Janeiro, 25 de Abril, 1 de Maio, 10 de Junho, 15 de Agosto, 5 de Outubro, 1 de Novembro, 1 , 8 e 25 de Dezembro.

Artº VI - AUSÊNCIA POR FALECIMENTO DE FAMILIARES
Esta não é uma justificação para perder um dia de trabalho. Não há nada que se possa fazer pelos amigos, parentes ou colegas de trabalho falecidos. Todo o esforço deverá ser empenhado para que os desempregados cuidem dos detalhes. Nos casos raros, onde o envolvimento do funcionário é necessário, o enterro deverá ser marcado para o final da tarde. Será permitido que o funcionário trabalhe durante o horário do almoço em regime de jornada contínua, desde que o seu trabalho esteja em dia e que o seu chefe esteja bem disposto.

Artº VII - AUSÊNCIA POR MORTE DO PRÓPRIO
Será considerada como falta justificada no caso de ser apresentado um aviso prévio com pelo menos 15 dias de antecedência, visto que cabe ao funcionário treinar o seu substituto. Na falta de comunicação da morte do próprio com o aviso prévio obrigatório, ficam anulados os direitos a subsídio de funeral e outros previstos na lei.

Artº VIII - O USO DO WC
Os funcionários estão a passar tempo demais na casa de banho tendo isto custos na eficiência e produtividade dos serviços. A partir da entrada em vigor deste diploma, seguir-se-á o sistema de ordem alfabética. Por exemplo, todos os funcionários cujos nomes começam com a letra “A” irão entre as 9:00 e 9:20, aqueles com a letra “B” entre 9:20 e 9:40, etc. Se o funcionário não puder ir na hora designada, será preciso esperar a sua vez, no dia seguinte. Em caso de emergência, os funcionários poderão trocar o seu horário com um colega. Ambos os chefes dos funcionários deverão aprovar essa troca, por escrito.(Medida Adicional) Fica estabelecido um limite máximo de 3 minutos na casa de banho. Acabando esses 3 minutos, um alarme tocará, o rolo de papel higiénico será recolhido, a porta da casa de banho abrir-se-á e uma foto será tirada. Se for reincidente, a foto será afixada no quadro de avisos e na Intranet do Serviço com o título “Infractor Crónico”.

Artº - IX - A HORA DO ALMOÇO
Serão afixadas em todos os serviços listas com os pesos considerados como “Magro”, “Peso Normal” e “Gordo”. Os “Magros” têm direito a 30 minutos para o almoço, porque precisam comer mais para parecerem saudáveis. As pessoas de “Peso Normal” têm direito a 15 minutos para comer uma refeição balanceada que sustente o seu corpo mediano. Os “gordos” têm direito a 5 minutos, porque é o tempo considerado como suficiente para comer uma salada e um moderador de apetite.

Artº ÚNICO – CRIAÇÃO E FUNÇÕES DO GABINETE DE RECLAMAÇÕES
Todas as Instituições têm obrigatoriamente um gabinete, constituído por um número de elementos a considerar caso a caso e que serão nomeados pelos mais altos dirigentes desses organismos. O ordenado base, de cada um desses elementos, será equivalente a 3 vezes (X) o ordenado do Presidente da República, ao qual serão acrescidas as ajudas de custo consideradas fundamentais. Compete a este gabinete de reclamações proporcionar uma experiência laboral positiva. Nesse sentido, todas as dúvidas, comentários, preocupações, reclamações, frustrações, irritações, desagravos, insinuações, alegações, acusações, observações, consternações e quaisquer outras “ões” que qualquer funcionário tenha para apresentar, deverão ser dirigidas para outro lugar qualquer à escolha do próprio funcionário. Será também obrigatória, a colocação de grandes caixotes de lixo quer nos diferentes serviços, quer ainda à entrada do Gabinete de Reclamações.

1 Comentários:

Às terça-feira, janeiro 17, 2006 , Anonymous Anónimo disse...

A meu entender o que está a dar mesmo é ser cigano.
Ser cigano significa não trabalhares, não obedecer a qualquer tipo de lei, tu fazes a lei, e o estado ainda te arranja um vencimento ao fim do mês.
Só tem um inconveniente... são os odores que todos eles emanam.

 

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