quarta-feira, novembro 23, 2005

Retenção de Bilhete de Identidade.

Legislação relativa a Retenção de Bilhete de Identidade


Legislação relativa a Retenção de Bilhete de Identidade.

Aviso importante relativo a Retenção de Bilhete de Identidade.

Tem-se verificado que muitas empresas estão a reter abusivamente o BI da pessoa que as visita (a pessoa para entrar na empresa para prestar um serviço, é obrigada a deixar o BI na recepção).

Esta comportamento, tem levado a que apareçam situações em que os dados do BI são copiados, sendo depois falsificado um com esses dados e com nova foto. Depois são feitos pedidos de empréstimos que nunca são pagos.

Devido a este facto, o estado lançou a seguinte circular de aviso:

Legislação relativa a Retenção de Bilhete de Identidade.

Circular 1/IGAP/2003

Na sequência de Recomendação de Sua Excelência e Senhor Provedor de Justiça sobre o assunto em epígrafe e de Despacho de Sua Excelência a Senhora Secretária de Estado da Administração Pública de 17 de Fevereiro de 2003, transmite-se o seguinte:

1. A Lei de Identificação Civil em vigor estabelece que «a conferência de identidade que se mostre necessária a qualquer entidade (...), efectua-se no momento da exibição do bilhete de identidade, o qual é imediatamente restituído após a conferência», esclarecendo ainda que «é vedado a qualquer entidade pública ou privada reter ou conservar em seu poder o bilhete de identidade, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária».

2. É, assim, ilegal a retenção do bilhete de identidade na portaria de serviços públicos, durante a permanência do visitante nas instalações e como forma de controlar o seu acesso, ainda que autorizado pelo respectivo titular.

3. De acordo com a mesma Lei de Identificação Civil, é punido com uma coima quem, ilegitimamente, retiver ou conservar em seu poder bilhete de identidade alheio.

4. Nestes termos, devem todos os serviços públicos fazer cessar a prática de retenção ou conservação do bilhete de identidade nas respectivas portarias, nos casos em que esta se verifique, e adoptar métodos alternativos para o controlo de visitantes.

Avise os seus amigos, imprima, e ande com uma cópia na carteira

1 Comentários:

Às sexta-feira, julho 11, 2008 , Anonymous Anónimo disse...

QUERO INFORMAR QUE A UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ (CAMPOS DE NITERÓI/RJ) VEM RETENDO EM SUA RECEPÃO OS BILHETES DE INDENTIDADE (BI) QUANDO VISITANTES SE UTILIZAM DE SUA BIBLIOTECA PARA CONSULTA DE LIVROS, ETC.

 

Enviar um comentário

Subscrever Enviar feedback [Atom]

<< Página inicial